CG - Exterior

Condições gerais de entrega de máquinas no exterior

I. Generalidades

1. As Condições Gerais de entrega de máquinas são válidas exclusivamente entre as empresas do grupo Trützschler
Trützschler Group SE, Mönchengladbach
ERKO-Trützschler GmbH, Dülmen
Fleissner GmbH, Egelsbach
Trützschler Card Clothing GmbH, Neubulach
(doravante designadas por VENDEDOR) e o COMPRADOR, para todas as propostas do VENDEDOR e todos os contratos de entrega de máquinas, peças ou serviços celebrados pelo VENDEDOR - desde que nada em contrário seja acordado por escrito entre as partes, ou que não sejam aceitas alterações pelo VENDEDOR explicitamente por escrito. Condições de entrega e de pagamento diferentes do COMPRADOR não serão reconhecidas e não têm efeito vinculativo, desde que não sejam aceitas por escrito pelo VENDEDOR. O contrato de entrega entre o COMPRADOR e o VENDEDOR será em seguida designado como "Contrato".
2. O contrato é considerado celebrado e em vigor somente depois de ter sido assinado pelas partes ou se o VENDEDOR tiver aceitado, consoante proposta, a encomenda do COMPRADOR através de confirmação do pedido.

II. Propostas e encomendas

Propostas por escrito do VENDEDOR são vinculativas durante 3 meses a partir da data de emissão. Encomendas que não se baseiem em uma proposta previamente apresentada por escrito somente são vinculativas para o VENDEDOR se o COMPRADOR tiver recebido a confirmação por escrito do pedido do VENDEDOR, ou se o contrato tiver sido assinado pelas partes.

III. Informações, especificações e desenhos

Informações verbais ou por escrito, bem como todas as especificações, descrições e desenhos em catálogos, fichas técnicas, circulares, anúncios, listas de preços ou outros documentos somente são vinculativos se o contrato fizer referência explícita a eles.

IV. Preços

1. Desde que não seja acordado explicitamente nada em contrário, são válidos todos os preços FCA na sede do VENDEDOR (conforme versão atual de INCOTERMS), acrescido de IVA, alfândega e outros encargos. Licenças, autorizações, homologações, declarações de consentimento ou outros documentos necessários fora da Alemanha deverão ser conseguidos pelo COMPRADOR. Desde que nada em contrário seja acordado, a embalagem não está incluída no preço.
2. Em entregas dentro da União Europeia, para comprovar sua isenção de IVA, o COMPRADOR deverá comunicar seu número fiscal atempadamente, antes do prazo de entrega acordado. Caso essa comunicação não seja feita a tempo nem por completo, o VENDEDOR reserva o direito de cobrar o IVA respectivo.
3. Se o COMPRADOR exportar mercadorias da União Europeia, que tenham sido fornecidas pelo VENDEDOR dentro da União Europeia, aquele pode disponibilizar ao VENDEDOR um comprovativo de exportação próprio para essas mercadorias, para evitar o pagamento de IVA, ao invés de indicar seu número fiscal.

V. Pagamentos

1. Pagamentos deverão ser feitos em EUR (ou em outra moeda mencionada no contrato). Desde que nada em contrário seja acordado, os montantes faturados deverão ser liquidados no espaço de trinta (30) dias a contar da emissão da fatura.
2. Caso seja acordado que o preço total de venda, ou uma parte do preço, será liquidado a partir de uma letra de crédito, são válidas as seguintes condições: Um pagamento desse tipo será sempre feito sem descontos ou reservas a partir de uma letra de crédito (L/C) irrevogável e sujeita à versão atual de UCP, a qual deverá ser aberta a favor do VENDEDOR, de forma aceita pelo VENDEDOR, por um banco de confiança e aceite pelo VENDEDOR, assumindo o COMPRADOR os encargos, incluindo taxas de confirmação na Alemanha, e que seja confirmada por um banco na República Federal da Alemanha, aceitável pelo VENDEDOR, e aí pagável. A L/C precisa também permitir pagamentos de entregas parciais. Seu período de vigência pode terminar no mínimo 4 semanas depois do prazo de entrega acordado ou previsto.
3. Por exigência do VENDEDOR, o COMPRADOR tratará de prolongar o período necessário de vigência da L/C.
4. Se as mercadorias forem depositadas, o pagamento ocorre somente contra fatura do VENDEDOR, certificado de origem (desde que seja necessário) e certificado de depósito. Esta cláusula deverá constar também na L/C que será aberta pelo COMPRADOR.
5. Cada pagamento que for feito pelo COMPRADOR, no âmbito do disposto no contrato, é considerado efetuado quando for creditado na conta do VENDEDOR em seu banco na Alemanha, no montante total e sem reservas.
6. Está excluído o direito do COMPRADOR de compensação contra pretensões de pagamento do VENDEDOR e o direito de retenção do COMPRADOR sobre pagamentos pendentes.

VI. Transferência de riscos, reserva de propriedade

1. O risco de perdas ou danos das mercadorias passa para o COMPRADOR, como é descrito em seguida:
- conforme o INCOTERM acordado por escrito (versão atual dos INCOTERMS)
- se não tiver sido acordado por escrito nenhum INCOTERM, então passará conforme prevê FCA (sede do VENDEDOR), versão atual dos INCOTERMS
- se o COMPRADOR se atrasar na recepção da mercadoria, passará no momento em que a mercadoria for depositada pelo VENDEDOR.
2. Independendo da entrega e da transmissão do risco ou de outras cláusulas constantes nestas condições de entrega, a propriedade sobre as mercadorias não passa para o COMPRADOR enquanto o VENDEDOR não tiver recebido o pagamento total. 

VII. Entrega

1. Os prazos de entrega acordados começam a contar desde a data de entrada em vigor do contrato, mas nunca antes da data em que todas as cláusulas seguintes (se aplicável) tenham sido cumpridas:
- caso seja necessária uma licença de importação no país do COMPRADOR: recepção de uma cópia desta licença de importação pelo VENDEDOR;
- em caso de acordado um pagamento adiantado: Recepção do pagamento adiantado efetuado sem reservas por parte do VENDEDOR;
- no caso de um pagamento acordado a partir de uma letra de crédito: Abertura e confirmação da letra de crédito ativa, de acordo com as cláusulas acordadas (ponto V).
2. Como prazo de entrega acordado, é válido o último dia útil do mês em que termina o prazo de entrega acordado. O prazo de entrega efetivo é o dia em que o risco de danos ou perdas passa efetivamente do VENDEDOR para o COMPRADOR.
3. Se as entregas se atrasarem por motivos alheios ao VENDEDOR, os prazos de entrega acordados são prolongados pelo período em que esse motivo perdurar.
4. Se as entregas se atrasarem por responsabilidade do VENDEDOR e isso provocar danos ao COMPRADOR, o VENDEDOR deverá pagar ao COMPRADOR, excluindo quaisquer outras exigências do COMPRADOR, após cumprir um período de carência de duas semanas por cada semana completa de atraso na entrega, uma indenização fixa no valor de zero vírgula cinco por cento (0,5 %) do preço de venda das mercadorias em atraso. Todas as pretensões do COMPRADOR relativamente a indenização devido a atraso da entrega por parte do VENDEDOR estão limitadas a um montante total de cinco por cento (5 %) do preço de venda mencionado.
5. Um atraso na entrega, mesmo que seja atribuível ao VENDEDOR, não dá ao COMPRADOR o direito de terminar o contrato, desde que o atraso da entrega não exceda os três (3) meses.
6. Os direitos do COMPRADOR previstos no parágrafo anterior excluem quaisquer outras exigências e recursos jurídicos.

VIII. Inspeção da mercadoria à chegada

A mercadoria terá que ser inspecionada pelo COMPRADOR imediatamente após a sua chegada. Qualquer falha detectada na inspeção que deva ser comunicada ao VENDEDOR deverá ser apresentada por escrito ao VENDEDOR, imediatamente após recepção da mercadoria, acompanhada de uma descrição da falha. Reclamações tardias não serão aceites pelo VENDEDOR.

IX. Inspeção da mercadoria durante a fabricação e teste antes da entrega

1. Se o contrato previr uma inspeção da mercadoria durante a fabricação, essa inspeção deverá ser realizada, desde que nada em contrário seja acordado por escrito, durante o horário de serviço normal, no local de fabricação. Nesse caso, o VENDEDOR informará o COMPRADOR ou o seu representante atempadamente sobre os testes da mercadoria pronta a enviar, para que o COMPRADOR possa estar representado durante a execução dos testes. Se, apesar do aviso, o COMPRADOR não estiver representado durante os testes, deverá ser enviada uma cópia do relatório do teste ao COMPRADOR, o qual não poderá contestar a correção do relatório.
2. Se, conforme previsto no parágrafo anterior, durante um teste forem detectadas falhas na mercadoria, o VENDEDOR deverá reparar as falhas sem demora.

X. Garantia

1. O VENDEDOR assume a garantia mecânica de todas as peças da máquina; essa garantia é válida pelo período de doze (12) meses, após colocação em funcionamento mecânica e elétrica; porém, a garantia global não excede o período de dezoito (18) meses a partir da comunicação do estado de prontidão para expedição, ou da data de expedição (caso a entrega esteja incluída no pedido).
2. Uma condição para a validade da garantia é o armazenamento adequado após expedição, a montagem e a colocação em funcionamento adequadas, assim como a conservação suficiente para o caso de haver atraso entre a montagem e a colocação em funcionamento mecânica e elétrica.
3. O COMPRADOR é obrigado a avisar o VENDEDOR de todas as falhas, logo após serem detectadas. O aviso deverá incluir a descrição da falha. Reclamações tardias não serão aceites pelo VENDEDOR.
4. O VENDEDOR garante que a mercadoria:
- foi fabricada de forma profissional e sem falhas, usando material adequado e impecável,
- corresponde à qualidade e às especificações que foram acordadas por contrato e, em caso de operação devida e manutenção cuidada, cumpre as performances acordadas por contrato, e
- (no caso de peças de reposição) são apropriadas para o uso acordado como peças de reposição, ou seja, são permutáveis.5.
5. O VENDEDOR não se responsabiliza por que a mercadoria cumpra uma determinada finalidade que não foi explicitamente acordada.
6. A garantia do VENDEDOR não se estende a desgaste normal.
7. Conforme as condições de garantia anteriormente mencionadas, o VENDEDOR se compromete a eliminar falhas comprovadas do tipo acima descrito, optando por reparação ou troca, dentro do pressuposto de que essas falhas ocorrem dentro do período da garantia e que foram reclamadas pelo COMPRADOR por escrito imediatamente. Para aplicação das falhas validadas, o COMPRADOR devolverá as mercadorias alvo de reclamação de volta ao VENDEDOR.
8. Está excluída qualquer responsabilidade do VENDEDOR, no âmbito do previsto pela garantia, se as respectivas falhas ou danos resultarem de operação e/ou manutenção indevidas ou inadequadas ou de outro manejo inadequado, ou se as reparações ou modificações da mercadoria tiverem sido realizadas pelo COMPRADOR ou por terceiros sem o consentimento explícito por escrito do VENDEDOR.
9. Peças para troca ou defeituosas, conforme previsto no parágrafo anterior, serão expedidas gratuitamente pelo VENDEDOR para o COMPRADOR, conforme as condições de entrega previstas no contrato. Peças trocadas são propriedade do VENDEDOR. Todas as formalidades deverão ser tratadas pelo COMPRADOR.

XI. Responsabilidade pelos produtos

1. O VENDEDOR assume a responsabilidade por danos pessoais e por danos materiais, previstos para o uso privado, conforme as cláusulas aplicáveis à responsabilidade pelos produtos. Por danos materiais do COMPRADOR, o VENDEDOR assume a responsabilidade somente dentro do âmbito de seu seguro de responsabilidade civil.
2. Em nenhuma circunstância o VENDEDOR se responsabiliza por danos pessoais ou danos, ao abrigo do parágrafo anterior, se esses danos pessoais ou outros forem causados por emprego das mercadorias entregues diferente do previstos nos manuais de operação ou especificações técnicas do VENDEDOR, ou se forem atribuídos a negligência de outrem que não o VENDEDOR.

XII. Responsabilidade

Salvo se for explicitamente previsto no contrato e nos parágrafos VII, X e XI destas Condições Gerais para entrega de máquinas, o VENDEDOR não assegura nem garante, nem assume qualquer responsabilidade ou garantia no âmbito do contrato, por atuação não autorizada ou por contrato, sejam quais forem os motivos. Em especial, o VENDEDOR não assume qualquer responsabilidade pelas seguintes categorias de danos, encargos ou perdas, e o COMPRADOR isenta explicitamente o VENDEDOR dessa responsabilidade:
(a) perdas, lucros cessantes, quebra de produção, falha de produção, interrupções do serviço ou encargos financeiros (em todo o caso, independente de ser direta ou indiretamente), e
(b) se não for previsto em (a), danos indiretos ou consequentes.

XIII. Informações confidenciais

Todas as informações comerciais e/ou técnicas, dados, especificações, desenhos, outros documentos e software (resumindo: "informação confidencial"), que o VENDEDOR disponibilize ao COMPRADOR, permanecem sendo propriedade exclusiva do VENDEDOR e não serão, em circunstância alguma, interpretados como transmissão de direitos de propriedade, ou direitos semelhantes, atuais ou futuros, do VENDEDOR ao COMPRADOR. O COMPRADOR irá sempre tratar informações confidenciais como propriedade confidencial do VENDEDOR, e não irá, em circunstância alguma, usá-las para outras finalidades que não as previstas, nem divulgá-las a terceiros.

XIV. Força maior

Independendo de cláusulas com outro teor constantes nas presentes condições, incumprimento, atraso ou inadimplência da parte do VENDEDOR não serão considerados incumprimento, atraso ou inadimplência caso resultem de causas fora do raio de influência do VENDEDOR, incluindo guerra, desordem, revolução, sabotagem, embargo, pirataria, catástrofes naturais como tempestades, furacões, terremotos, tsunamis, inundações, raios, epidemias e quarentenas, boicote, explosões, fogo, destruição de máquinas, fábricas ou outras instalações, sem qualquer responsabilidade do VENDEDOR, medidas oficiais, greves de qualquer gênero, incluindo greves não oficiais e medidas de luta sindical que não incluam interrupções formais dos trabalhos, bloqueios, imobilizações, independendo do motivo, restrições de taxas de câmbio, restrições de eletricidade, falta de transportes públicos, falha ou atraso da entrega de mercadorias dos subfornecedores do VENDEDOR. O VENDEDOR tem o direito de rescindir o contrato com o COMPRADOR sem mais responsabilidades em caso de motivos de força maior que durem mais de seis (6) meses acumulados. Como consequência financeira dessa rescisão, o VENDEDOR tem o direito de receber todas as despesas resultantes do contrato, incluindo despesas pelo cancelamento de encomendas a fornecedores. Caso os pagamentos antecipados e intermédios excedam as despesas pendentes, esse excedente será pago ao COMPRADOR.

XV. Uso de software

1. Se estiver incluído software no escopo de fornecimento, é concedido ao COMPRADOR um direito não exclusivo de utilização do software fornecido, incluindo da sua documentação. O software será cedido para uso no objeto fornecido para esse fim. É proibida a utilização do software em mais do que um sistema, salvo se tiver sido acordado algo diferente com a editora. O COMPRADOR pode reproduzir o software somente para criação de uma cópia de segurança.
2. O COMPRADOR pode celebrar um contrato de depósito separado com o VENDEDOR, o qual regulará o depósito do código-fonte em um cartório a definir pelo VENDEDOR (ou em um outro local de depósito que o VENDEDOR considere adequado) e sua adaptação às atualizações do software, assim como que preveja a publicação mediante as cláusulas definidas no contrato de depósito. Os respectivos encargos são assumidos pelo COMPRADOR.
3. O COMPRADOR se compromete a não remover as indicações do fabricante, em especial anotações sobre Copyright, nem a alterar sem o consentimento prévio explícito do VENDEDOR.
4. Todos os restantes direitos sobre o software e a documentação, incluindo as cópias, permanecem propriedade do VENDEDOR ou do fornecedor do software. Não é permitida a atribuição de sublicenças.
5. A cessão do software é feita exclusivamente de forma informatizada (código-objeto) e somente na forma refletida nos objetos fornecidos. Estão excluídas as adaptações específicas ao cliente encomendadas, bem como partes de programas necessárias para resolução de avarias.

XVI. Foro e jurisprudência competentes

1. O contrato está sujeito ao Direito material suíço . Estão excluídas as cláusulas previstas na Convenção das Nações Unidas (CISG) para a Venda Internacional de Mercadorias
2. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com o contrato será julgado, de forma definitiva, conforme o previsto no Código Arbitral da Câmara de Comércio Internacional de Paris (versão mais recente) por um ou vários juízes designados conforme o disposto neste código. O tribunal arbitral será o de Zurique, Suíça. O processo será realizado em língua inglesa.
3. Porém, o VENDEDOR é livre de decidir apresentar acusação contra o COMPRADOR nos tribunais normais competentes no país.